Condições Gerais - Contratação

CONTRATO DE ADESÃO CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS ORBYY COMUNICAÇÃO E MARKETING

ORBYY COMUNICACAO E MARKETING EIRELI. inscrita no CNPJ sob nº 07.013.363/0001-00, com sede em Araçatuba, SP na rua São Paulo nº 833, Vila Mendonça, CEP 16015-130, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado o CLIENTE, qualificado no "Termo de Adesão" celebram o presente CONTRATO DE DIVULGAÇÃO EM MÍDIA ELETRÔNICA que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições gerais.

I – TERMO DE ADESÃO

Integra este contrato o formulário denominado "Termo de Adesão".

2 – OBJETO DO CONTRATO

2.1 Constitui objeto deste contrato a Figuração Opcional do CLIENTE em mídia eletrônica, divulgada pela CONTRATADA através do Portal ORBYY, especialmente redes públicas de computadores utilizando protocolo Internet, pelo prazo estipulado ao produto ou, serviço selecionado.

2.1.1 Figuração Opcional é o conjunto de informações (texto, imagens e sons) que o cliente deseja que a CONTRATADA divulgue ao público consulente de sua mídia eletrônica através do Portal ORBYY.

2.1.2 O conteúdo da Figuração Opcional é de exclusiva responsabilidade do CLIENTE, por ele não respondendo a CONTRATADA, quer perante o CLIENTE, quer perante terceiros, inclusive quanto à violação de direitos autorais, de imagem, de privacidade e de propriedade industrial ou intelectual e de normas legais e regulamentares.

2.1.3 O CLIENTE atesta que o conteúdo veiculado não apresenta qualquer conotação preconceituosa contra raça, credo, cor, atestando ainda que referido conteúdo não viola a moral e/ou a legislação pertinente. Não serão permitidas páginas cujo teor, viole a Declaração Universal dos Direitos do Homem; ofenda de qualquer forma a comunidade virtual; promova ou forneça instruções acerca de atividades ilegais; promova o dano físico ou moral contra qualquer grupo ou indivíduo; ou que contenha material que explore de qualquer forma menores.

2.1.4 É VEDADO ao CLIENTE transmitir ou armazenar qualquer material adulto relacionado com pornografia e/ou propaganda relacionados a sexo. O CLIENTE será o único arbitrário ao que constitua qualquer violação desta medida.

2.2 Mesmo após a pactuação deste instrumento, a CONTRATADA se reserva o direito de não aceitar a qualquer tempo, o conteúdo de Figuração Opcional não condizente com seus princípios legais, éticos, morais ou comerciais.

3 – DA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CLIENTE

O conteúdo dos anúncios, independentemente da modalidade de divulgação, é de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, não sendo responsabilidade da CONTRATADA a violação de direitos autorais, de imagem, de privacidade, de propriedade industrial, do consumidor ou direito de terceiros, bem como quanto aos dados fornecidos (telefone, endereço e imagens), respondendo o CLIENTE na forma da lei, por eventuais prejuízos causados a terceiros.

3.1 Na eventualidade de a CONTRATADA vir a ser condenada ao pagamento de quaisquer valores a título de danos materiais, morais, multas administrativas, honorários advocatícios decorrentes do conteúdo do CLIENTE nos termos do caput do item 3, a CONTRATADA emitirá um boleto e encaminhará juntamente com uma notificação extrajudicial, com o valor total dos prejuízos assumidos.

3.2 O montante indicado no item 3.1 será cobrado sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais ou extrajudiciais, e não configura o ressarcimento por danos morais, materiais e lucros cessantes, eventualmente comprovados como devidos.

3.3 A falta de aprovação ou de entrega do conteúdo do anúncio não isenta o CLIENTE de eventuais multas contratuais.

4 – DO PAGAMENTO E DO INADIMPLEMENTO

O adimplemento de parcela ou quitação de contrato importará em ratificação e em anuência aos termos e condições de contratação.

4.1 A aprovação do parcelamento está sujeita ao critério exclusivo da CONTRATADA e dependerá de inexistência de restrição de crédito do CLIENTE, esta entendida como qualquer anotação nos cadastros de entidades de controle de crédito, protestos e ou distribuidores de ações judiciais.

4.2 O CLIENTE declara-se ciente e concorda que em caso da cobrança tornar-se inviável ou de difícil efetivação na modalidade originalmente escolhida, seja qual for o motivo, a CONTRATADA ficará expressamente autorizada a emitir boletos bancários representativos da dívida.

4.3 O CLIENTE declara-se ciente de que a eventual falta de cobrança, por parte da CONTRATADA, qualquer que seja a razão, não o isentará da obrigatoriedade de efetivação dos pagamentos, pela forma e nos vencimentos contratados.

4.4 O CLIENTE deverá comunicar por escrito a CONTRATADA, a alteração no seu número de telefone e/ou endereço de cobrança, bem como qualquer erro no valor da cobrança. A não observância desse preceito, sujeitá-lo-á à cominações previstas nesse Contrato para a hipótese de inadimplência.

4.5 Pelo não pagamento na data aprazada do valor devido, o CLIENTE fica sujeito à multa moratória de 3% (três por cento), acrescida de juros de 2% (dois por cento) ao mês, calculados desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento, além das despesas de cobrança, judicial ou extrajudicial, inclusive as de sucumbência, podendo a CONTRATADA cobrar o valor do débito e respectivos encargos em conjunto com a(s) prestação(ões) vencida(s).

4.5.1 O atraso de qualquer pagamento por mais de 30 (trinta) dias, ensejará o imediato vencimento antecipado das prestações subseqüentes, podendo a CONTRATADA, nesse caso, promover a imediata cobrança do valor total com todos os encargos incidentes.

4.6 O bloqueio, desligamento, transferência, cancelamento da assinatura dos telefones, ou qualquer eventualidade constante na figuração opcional, não isenta o CLIENTE do pagamento integral do valor contratado.

4.7 As partes concordam com a emissão, na forma do artigo 20 da lei n.º 5.474/68, de duplicatas relativas aos serviços ora contratados, podendo, também, ser objeto de desconto junto às instituições financeiras.

4.8 O presente Contrato constitui título executivo extrajudicial, podendo qualquer das Partes ser instada a cumprir as obrigações aqui estabelecidas a qualquer tempo para fins e efeitos do artigo 585, II, do Código de processo Civil.

5 – ALTERAÇÕES NO CONTEÚDO DA FIGURAÇÃO OPCIONAL

5.1. O CLIENTE se obriga a comunicar, por escrito, à CONTRATADA, com registro de protocolo, as alterações ocorridas nos dados constantes nas Condições Específicas deste Contrato ou em qualquer elemento de sua Figuração Opcional, inclusive de número de telefone, imediatamente após a sua ocorrência, correndo o custo de alteração, se houver, a cargo do CLIENTE.

5.2. A CONTRATADA deverá efetuar a alteração na Figuração Opcional no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da comunicação do CLIENTE.

6 – PERIODICIDADE E DURAÇÃO DA DIVULGAÇÃO

6.1. É diária a periodicidade das informações da CONTRATADA através da Internet.

6.2 Após o término da vigência inicialmente contratada, os planos poderão sofrer alterações, inclusive de configuração e valores.

6.2.1. Este prazo será automaticamente prorrogado por sucessivos períodos de 12 (doze) meses, salvo a manifestação expressa em contrário, do CLIENTE ou da CONTRATADA, por escrito, enviada à outra parte até 30 (trinta) dias antes do término de cada período de divulgação.

6.2.2 A cada período de divulgação, os preços contratados serão automaticamente reajustados conforme os níveis da tabela de preços da CONTRATADA vigente à época da renovação e serão pagos pelo CLIENTE no mesmo número de parcelas constantes das Condições Específicas deste Contrato.

6.3 A responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos, inclusive morais e lucros cessantes, causados por culpa exclusiva relativos à prestação dos serviços está limitada ao valor do contrato, acrescido do percentual de 10% (dez por cento).

6.3.1 Em caso de erro na publicação do anúncio por responsabilidade da CONTRATADA, o preço respectivo será abatido na proporção da gravidade do erro, tendo em vista a utilidade do anúncio publicado. O valor eventualmente pago a maior pelo CLIENTE será devolvido corrigido monetariamente segundo a variação do IPCA, ou de outro índice que venha a substituí-lo.

7 – LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

7.1. O CLIENTE se obriga a proceder a confirmação dos dados constantes no anúncio no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias após a sua veiculação sob pena de em não o fazendo serem presumidos corretos todos os itens constantes do anúncio veiculado, nada mais podendo requerer após este prazo seja a que título for.

7.2. Em caso de erro ou omissão na figuração contratada, a responsabilidade da CONTRATADA fica limitada à extensão do período de veiculação da figuração opcional do cliente por prazo equivalente ao período de veiculação incorreta.

7.3 A CONTRATADA não estima com a campanha, nenhum tipo de rendimento econômico ou resultado comercial para o CLIENTE, nem tampouco pode provisionar número de acessos ou contato com o CLIENTE através do anúncio ora contratado.

8 – RESCISÃO DE CONTRATO

O CLIENTE poderá solicitar o cancelamento da contratação no prazo de até 07 (sete) dias após a contratação, sem o pagamento de qualquer multa. Nesta oportunidade, o CLIENTE se compromete a saldar e liquidar, imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes, em razão dos serviços já prestados e ainda não adimplidos.

8.1 O cancelamento realizado após 3 (três) meses de vigência do contrato não implica no pagamento de multa, e ou, restituição de valores;

8.2 Caso o CLIENTE efetue o cancelamento após o prazo determinado nas Condições Gerais e antes do definido na cláusula 7.1 do presente instrumento, o cancelamento estará condicionado ao pagamento de mensalidades correspondentes ao período de 03 (três) meses, vez que tal valor corresponde aos ressarcimentos e investimentos para a disponibilização do espaço publicitário ou serviços prestados ao CLIENTE, nos termos do artigo 473, Código Civil;

8.3 Após a validação do contrato pelo CLIENTE é iniciado o processo de preparação para a prestação do serviços, que finalizados ou não em nenhuma hipótese os valores já pagos pelo CLIENTE serão devolvidos em hipótese de cancelamento.

8.3.1 No caso de serviços que requerem desenvolvimento, criação ou afins, publicado ou não em nenhuma hipótese o valor de SETUP (construção) poderá ser devolvido ou cancelado.

8.4 Para que seja efetivado o cancelamento, o CLIENTE deverá registrar solicitação do cancelamento perante o SAC da CONTRATADA , com 30 dias antes do vencimento da próxima parcela, pois se assim não for, o valor do mês será considerado como valor devido.

8.5 A CONTRATADA, na hipótese da ausência de informações indispensáveis à prestação do serviço contratado e a não localização do CLIENTE para contato, fará uma notificação através do correio eletrônico (e-mail), ora cadastrado no momento da assinatura do contrato, informando que o mesmo não será prestado até o recebimento do material, não excluindo a obrigatoriedade da cobrança referente ao item 8.3.

8.5.1 Na hipótese do CLIENTE não oferecer resposta num prazo de 90 (noventa) dias os valores já pagos pelo CLIENTE serão utilizados pela CONTRATADA para ressarcimento de custos operacionais e/ou administrativos oriundos do contrato assinado ou serviços prestados, ou reserva de espaços publicitários ao CLIENTE, nos exatos termos do que autoriza o artigo 473, Código Civil;

9 – DA RECUSA DE PUBLICIDADE

A CONTRATADA reserva-se o direito de recusar a contratação cujo conteúdo do anúncio, a seu exclusivo critério, não atenda princípios legais, éticos ou morais ou não seja adequada à linha editorial da CONTRATADA, sem que tal recusa se configure como mora contratual.

9.1 O CLIENTE declara-se ciente de que, sem prévia e expressa anuência da CONTRATADA, os anúncios não poderão ter como conteúdo serviços concorrentes aos ofertados pela CONTRATADA.

10 – DA NÃO EXCLUSIVIDADE DA CONTRATAÇÃO

A prestação de serviços não tem caráter exclusivo para a CLIENTE, sendo permitido à CONTRATADA realizar outros serviços publicitários com marcas e/ou produtos de concorrentes do material publicitário em promoção.

11 – DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Qualquer tolerância das partes no cumprimento deste contrato não constituirá novação.

11.2 Na hipótese de quaisquer dúvidas sobre os serviços contratados o CLIENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da CONTRATADA, através do email sac@orbyy.com.

11.3 O foro do presente contrato é o domicílio e/ou sede do CLIENTE.